Nota à Imprensa do PSD e do CDS sobre a revisão da Lei Eleitoral Autárquica
1. Nos
termos do acordo de coligação, celebrado entre o PSD e o CDS, que
obriga a consulta prévia e acordo em matérias relativamente às quais
esteja em causa a aprovação por maioria qualificada, o PSD e o CDS
desenvolveram nas últimas semanas uma discussão em torno do
ante-projecto do PSD sobre a revisão da Lei Eleitoral Autárquica.
2. A
revisão da lei eleitoral autárquica, fazendo parte do compromisso
eleitoral do PSD, não fazia parte do programa eleitoral do CDS, nem
constava do acordo de coligação PSD-CDS ou do Programa de Governo ou do
Memorando de Entendimento com o FMI, CE e BCE.
3. Apesar
do grande esforço de aproximação de posições dos dois partidos,
traduzido num entendimento alcançado em relação a um grande número das
principais questões em discussão, não foi, contudo, possível chegar a um
total entendimento em torno do ante-projecto do PSD.
4. A
apresentação de uma única lista candidata, a necessidade de
constituição dos executivos entre os eleitos para a Assembleia
Municipal, a clarificação de regras relativas aos acordos de coligação,
e a alteração de competências deste órgão, reforçando-o, foram exemplos
dos pontos que mereceram acordo do PSD e do CDS. Assim não aconteceu a
propósito do modelo de composição dos órgãos executivos, com o PSD a
defender a existência de executivos homogéneos, e o CDS a optar por
executivos maioritários, mas integrados no remanescente dos mandatos,
por vereadores da oposição.
5. A
proximidade das eleições autárquicas e a necessidade de se assegurar um
quadro legal estável desaconselha o prosseguimento deste processo de
consultas. Nos termos do acordo de coligação PSD-CDS, constatando-se a
falta de acordo, o PSD prescindiu de apresentar a proposta de revisão da
Lei Eleitoral Autárquica.
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