sexta-feira, 4 de maio de 2012

Resoluções do Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros reuniu-se no dia 26 de abril de 2012 e aprovou o seguinte:
1. os procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LPCA) e à operacionalização da prestação de informação nela prevista. Assim, é explicitado que a LCPA apenas se aplica à assunção de compromissos constituídos após a data da sua entrada em vigor e aos pagamentos em atraso. São também especificados alguns dos conceitos previstos na LCPA, nomeadamente, os conceitos de dirigente, gestor e responsável pela contabilidade, os quais se revelam de enorme importância na delimitação de responsabilidade quando se verifique a violação da LCPA. No âmbito dos fundos disponíveis, mais concretamente no que diz respeito às transferências ainda não efectuadas decorrentes de programas e projetos do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e de outros programas estruturais, o diploma agora aprovado esclarece que estas transferências englobam os pedidos submetidos nas plataformas electrónicas dos respetivos programas, desde que a entidade beneficiária não tenha tido, nos últimos seis meses, uma taxa de correção dos pedidos de pagamento submetidos igual ou superior a 10%. Simultaneamente, o presente diploma torna claro que os saldos transitados do ano anterior, cuja utilização tenha sido autorizada nos termos da lei, integram os fundos disponíveis.


2. o Fundo de Regularização Municipal, por forma a proceder à sua adequação ao disposto na Lei do Orçamento do Estado, determinando a priorização das dívidas a fornecedores a pagar através do Fundo. A Lei do Orçamento do Estado para 2012 estabelece que o Fundo de Regularização Municipal seja utilizado, única e exclusivamente, para proceder ao pagamento das dívidas a fornecedores dos municípios, cujos montantes das transferências orçamentais hajam sido retidos nos termos da lei.
3. o Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, que inclui diversas taxas já existentes, bem como a taxa de Segurança Alimentar Mais agora criada. Com a criação desta taxa é estendida a todos os operadores da cadeia alimentar - e não apenas a alguns, como acontecia - a responsabilidade do financiamento dos custos dos programas de controlo, na medida em que todos são destes beneficiários. O Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, destinado a apoiar a missão da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, é um fundo financeiro que assegurará a execução de todo o programa de saúde animal e a garantia da segurança dos produtos de origem animal e vegetal. É assim assegurada a elevada qualidade e segurança alimentar ao consumidor, reforçando as boas práticas ao longo da cadeia alimentar.
4. uma alteração à orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I.P., organismo da administração indireta do Estado, integrado na Presidência do Conselho de Ministros.
5. a orgânica da Caixa Geral de Aposentações, I.P., serviço da administração indireta do Estado, integrado no Ministério das Finanças, cuja missão é gerir o regime de segurança social público em matéria de pensões de aposentação, de reforma, de sobrevivência e outras de natureza especial. Também na esfera do Ministério das Finanças, foi aprovada a orgânica da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas.
6. as orgânicas do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., do Instituto do Turismo de Portugal, I.P., e do Gabinete de Estratégia e Estudos.


7. a classificação como Monumento Nacional da Fortaleza da Torre Velha, também designada Torre de São Sebastião da Caparica, que está situada no lugar de Porto Brandão, na freguesia da Caparica do concelho de Almada, distrito de Setúbal.
Para mais informações, visite o site www.portugal.gov.pt.

O Secretário-Geral Adjunto,
Bruno Vitorino


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Em Setembro era ASSIM...Em Outubro executivo dá razão à oposição....

Em Setembro era ASSIM...Em Outubro executivo dá razão à oposição....
OBS: Por contestação da Oposição o Executivo Socialista Recuou passado um mês. Baixa IMI (desce 0,1% )e Derrama (desce 0,75%) .