1. os procedimentos necessários à aplicação da Lei dos
Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LPCA) e à operacionalização da
prestação de informação nela prevista. Assim, é explicitado que a LCPA apenas se
aplica à assunção de compromissos constituídos após a data da sua entrada em
vigor e aos pagamentos em atraso. São também especificados alguns dos conceitos
previstos na LCPA, nomeadamente, os conceitos de dirigente, gestor e responsável
pela contabilidade, os quais se revelam de enorme importância na delimitação de
responsabilidade quando se verifique a violação da LCPA. No âmbito dos fundos
disponíveis, mais concretamente no que diz respeito às transferências ainda não
efectuadas decorrentes de programas e projetos do Quadro de Referência
Estratégico Nacional (QREN) e de outros programas estruturais, o diploma agora
aprovado esclarece que estas transferências englobam os pedidos submetidos nas
plataformas electrónicas dos respetivos programas, desde que a entidade
beneficiária não tenha tido, nos últimos seis meses, uma taxa de correção dos
pedidos de pagamento submetidos igual ou superior a 10%. Simultaneamente, o
presente diploma torna claro que os saldos transitados do ano anterior, cuja
utilização tenha sido autorizada nos termos da lei, integram os fundos
disponíveis.
2. o Fundo de Regularização Municipal, por forma a proceder à sua adequação ao disposto na Lei do Orçamento do Estado, determinando a priorização das dívidas a fornecedores a pagar através do Fundo. A Lei do Orçamento do Estado para 2012 estabelece que o Fundo de Regularização Municipal seja utilizado, única e exclusivamente, para proceder ao pagamento das dívidas a fornecedores dos municípios, cujos montantes das transferências orçamentais hajam sido retidos nos termos da lei.
3. o Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, que inclui
diversas taxas já existentes, bem como a taxa de Segurança Alimentar Mais agora
criada. Com a criação desta taxa é estendida a todos os operadores da cadeia
alimentar - e não apenas a alguns, como acontecia - a responsabilidade do
financiamento dos custos dos programas de controlo, na medida em que todos são
destes beneficiários. O Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, destinado
a apoiar a missão da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, é um fundo
financeiro que assegurará a execução de todo o programa de saúde animal e a
garantia da segurança dos produtos de origem animal e vegetal. É assim
assegurada a elevada qualidade e segurança alimentar ao consumidor, reforçando
as boas práticas ao longo da cadeia alimentar.
4. uma alteração à orgânica da Agência para a Modernização
Administrativa, I.P., organismo da administração indireta do Estado, integrado
na Presidência do Conselho de Ministros.
5. a orgânica da Caixa Geral de Aposentações, I.P., serviço da
administração indireta do Estado, integrado no Ministério das Finanças, cuja
missão é gerir o regime de segurança social público em matéria de pensões de
aposentação, de reforma, de sobrevivência e outras de natureza especial. Também
na esfera do Ministério das Finanças, foi aprovada a orgânica da Direção-Geral
de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções
Públicas.
6. as orgânicas do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento
Regional, I.P., do Instituto do Turismo de Portugal, I.P., e do Gabinete de
Estratégia e Estudos.
7. a classificação como Monumento Nacional da Fortaleza da Torre
Velha, também designada Torre de São Sebastião da Caparica, que está situada no
lugar de Porto Brandão, na freguesia da Caparica do concelho de Almada, distrito
de Setúbal.
Para
mais informações, visite o site www.portugal.gov.pt.
O
Secretário-Geral Adjunto,
Bruno
Vitorino
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