sábado, 9 de maio de 2009

Oposição tem direitos

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ESTATUTO DO DIREITO DE OPOSIÇÃO
Lei n.º 24/98 – de 26 de Maio

Artigo 3º
Titularidade
1 - São titulares do direito de oposição os partidos políticos representados na Assembleia da República e que não façam parte do Governo, bem como os partidos políticos representados nas assembleias legislativas regionais e nos órgãos deliberativos das autarquias locais e que não estejam representados no correspondente órgão executivo.

2 - São também titulares do direito de oposição os partidos políticos representados nas câmaras municipais, desde que nenhum dos seus representantes assuma pelouros, poderes delegados ou outras formas de responsabilidade directa e imediata pelo exercício de funções executivas.

Artigo 4º
Direito à informação
1 - Os titulares do direito de oposição têm o direito de ser informados regular e directamente pelos correspondentes órgãos executivos sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público relacionados com a sua actividade.
2 - As informações devem ser prestadas directamente e em prazo razoável, aos órgãos ou estruturas representativas dos partidos políticos e demais titulares do direito de oposição.

Sem comentários:

Em Setembro era ASSIM...Em Outubro executivo dá razão à oposição....

Em Setembro era ASSIM...Em Outubro executivo dá razão à oposição....
OBS: Por contestação da Oposição o Executivo Socialista Recuou passado um mês. Baixa IMI (desce 0,1% )e Derrama (desce 0,75%) .