O Tribunal Constitucional (TC) decidiu não dar provimento ao recurso apresentado pelo independente Luís Botelho Ribeiro, depois de na semana passada não ter admitido a sua candidatura às eleições presidenciais de dia 23. «O recurso não teve provimento», disse à Lusa fonte do Tribunal Constitucional.
Na passada quarta-feira, este órgão admitiu as candidaturas à Presidência da República de Cavaco Silva, Defensor Moura, Francisco Lopes, Manuel Alegre, Fernando Nobre e José Manuel Coelho e rejeitou as de Diamantino Maurício da Silva, Luís Filipe Botelho Ribeiro e Josué Rodrigues Gonçalves Pedro.
As três candidaturas foram rejeitadas por «não preencherem os requisitos legalmente previstos», explicou então o gabinete do presidente do TC, Rui Moura Ramos.
Luís Botelho Ribeiro, apoiado pelo Partido Pró-Vida, explicou que a não admissão foi justificada com a ausência de certificação pelas comissões eleitorais das juntas de freguesia das assinaturas recolhidas.
No recurso apresentado a 30 de Dezembro, o professor universitário de 43 anos alegou que a Lei Eleitoral portuguesa é vaga nesta matéria, sendo «tão antiga» que nem sequer refere as juntas de freguesia como autoridades competentes para tal, mas apenas as câmaras municipais de Lisboa e Porto ou as «administrações de bairro».
A fonte do Tribunal Constitucional não adiantou para já os motivos da rejeição do recurso, alegando o cumprimento das notificações, mas adiantou que o acórdão estará a partir de terça-feira disponível no site da internet do Tribunal Constitucional.
Fonte: portugal diário "iol"
Na passada quarta-feira, este órgão admitiu as candidaturas à Presidência da República de Cavaco Silva, Defensor Moura, Francisco Lopes, Manuel Alegre, Fernando Nobre e José Manuel Coelho e rejeitou as de Diamantino Maurício da Silva, Luís Filipe Botelho Ribeiro e Josué Rodrigues Gonçalves Pedro.
As três candidaturas foram rejeitadas por «não preencherem os requisitos legalmente previstos», explicou então o gabinete do presidente do TC, Rui Moura Ramos.
Luís Botelho Ribeiro, apoiado pelo Partido Pró-Vida, explicou que a não admissão foi justificada com a ausência de certificação pelas comissões eleitorais das juntas de freguesia das assinaturas recolhidas.
No recurso apresentado a 30 de Dezembro, o professor universitário de 43 anos alegou que a Lei Eleitoral portuguesa é vaga nesta matéria, sendo «tão antiga» que nem sequer refere as juntas de freguesia como autoridades competentes para tal, mas apenas as câmaras municipais de Lisboa e Porto ou as «administrações de bairro».
A fonte do Tribunal Constitucional não adiantou para já os motivos da rejeição do recurso, alegando o cumprimento das notificações, mas adiantou que o acórdão estará a partir de terça-feira disponível no site da internet do Tribunal Constitucional.
Fonte: portugal diário "iol"
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