terça-feira, 18 de novembro de 2008

NEM TUDO O QUE PARECE BRILHAR É OURO

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HOSPITAL: Mantenha-se em Alerta!
EDUCAÇÃO: Contestação continua!
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RECEBEMOS ESTA INFORMAÇÃO (ver Comentários)
Plenário de trabalhadores da C.M.E à porta do cine teatro isto é na rua???????????????.
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GABINETE DA MINISTRA DA EDUCAÇÃO
Despacho 16/Nov/2008 -Domingo

Considerando que a adaptação dos regulamentos internos das escolas ao disposto no Estatuto do Aluno nem sempre respeitou o espírito da Lei, permitindo dúvidas nos alunos e nos pais acerca das consequências das faltas justificadas designadamente por doença ou outros motivos similares
Considerando que o regime de faltas estabelecido no Estatuto visa sobretudo criar condições para que os alunos recuperem eventuais défices de aprendizagem decorrentes das ausências à escola nos casos justificados
Tendo em vista clarificar os termos de aplicação do disposto no Estatuto do Aluno, determino o seguinte:

1 – Das faltas justificadas, designadamente por doença, não pode decorrer a aplicação de qualquer medida disciplinar correctiva ou sancionatória.

2 – A prova de recuperação a aplicar na sequência de faltas justificadas tem como objectivo exclusivamente diagnosticar as necessidades de apoio tendo em vista a recuperação de eventual défice das aprendizagens.

3 – Assim sendo, a prova de recuperação não pode ter a natureza de um exame, devendo ter um formato e um procedimento simplificado, podendo ter a forma escrita ou oral, prática ou de entrevista.

4 – A prova referida é da exclusiva responsabilidade do professor titular de turma, no primeiro ciclo, ou do professor que lecciona a disciplina em causa, nos restantes ciclos e níveis de ensino.

5 – Da prova de recuperação realizada na sequência das três semanas de faltas justificadas não pode decorrer a retenção, exclusão ou qualquer outra penalização para o aluno, apenas medidas de apoio ao estudo e à recuperação das aprendizagens, sem prejuízo da restante avaliação.

6 – As escolas devem adaptar de imediato os seus regulamentos internos ao disposto no presente despacho, competindo às Direcções Regionais de Educação a verificação deste procedimento.

7 – O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte à data da sua assinatura.

Lisboa, 16 de Novembro de 2008
A Ministra da Educação
Maria de Lurdes Rodrigues
Av. 5 de Outubro, 107-13º 1069-018 Lisboa Telf:21 781 17 83/84/87–Fax: 21 781 1835 – E-mail gme@me.gov.pt Despacho

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Em Setembro era ASSIM...Em Outubro executivo dá razão à oposição....

Em Setembro era ASSIM...Em Outubro executivo dá razão à oposição....
OBS: Por contestação da Oposição o Executivo Socialista Recuou passado um mês. Baixa IMI (desce 0,1% )e Derrama (desce 0,75%) .