Escreve o Jornal Público:
“…Mais uma vez, a proposta de Orçamento (para 2009) apresentada pelo Governo não alterava esta situação. Mas o PS altera-a totalmente. Deixa de ser possível deduzir estas importâncias ao rendimento líquido e permite-se que seja dedutível à colecta, mas apenas 20 por cento da pensão paga. Ou seja, serão penalizados de várias formas. Por um lado, porque é mais desvantajoso deduzir à colecta do que abater ao rendimento (esta era, aliás, a única situação de abatimento ainda prevista no CIRS); por outro, a despesa paga com pensões, apenas poderá ser deduzida em 20 por cento desse valor.”
Depois de a generalidade dos progenitores masculinos ficar privado por Sentença Judicial da tutela dos seus filhos, vem, este Governo Socialista, apoiado em sectores da Igreja a associações de famílias numerosas, acabar com a dedução das pensões de alimentos ao Rendimento, para as converter num “Benefício Fiscal”, alterando uma situação que de facto existia desde sempre. Esta campanha contra quem depois de privado dos filhos podia legitimamente abater as quantias pagas, era fundamentada em que quem recebia a pensão podia inscrevê-la na rubrica rendimentos de pensões, ficando isentos de imposto até um montante máximo de seis mil euros – valor para 2008, criando uma situação de desigualdade em relação aos casados, cujos rendimentos seriam tributados pela totalidade.
Ora este argumento é facilmente rebatível:
· As pensões, muitas vezes foram acordadas em Tribunal com base na possibilidade legal de as subtrair ao rendimento;
· A pensão paga por uma das partes é obrigatoriamente declarada pela outra parte, ainda que não tributada;
· A situação fiscal era o retrato da transferência de rendimentos de um contribuinte para outro;
· Se as pensões, todas elas, independentemente da sua origem ou natureza estão, repito, todas elas isentas até 6000 € a culpa não é certamente do progenitor, afastado dos filhos e reduzido a um mero pagador.
De facto a fixação dos valores das pensões é feita com base em critérios, pouco claros por uma panóplia de gente que gira na órbita dos tribunais, completamente alheados do duro mundo exterior em que vive o cidadão comum.
Sócrates acabou mais uma vez mais por castigar o elo mais fraco da Sociedade, semeando a revolta que criará a tentação da evasão fiscal.
“…Mais uma vez, a proposta de Orçamento (para 2009) apresentada pelo Governo não alterava esta situação. Mas o PS altera-a totalmente. Deixa de ser possível deduzir estas importâncias ao rendimento líquido e permite-se que seja dedutível à colecta, mas apenas 20 por cento da pensão paga. Ou seja, serão penalizados de várias formas. Por um lado, porque é mais desvantajoso deduzir à colecta do que abater ao rendimento (esta era, aliás, a única situação de abatimento ainda prevista no CIRS); por outro, a despesa paga com pensões, apenas poderá ser deduzida em 20 por cento desse valor.”
Depois de a generalidade dos progenitores masculinos ficar privado por Sentença Judicial da tutela dos seus filhos, vem, este Governo Socialista, apoiado em sectores da Igreja a associações de famílias numerosas, acabar com a dedução das pensões de alimentos ao Rendimento, para as converter num “Benefício Fiscal”, alterando uma situação que de facto existia desde sempre. Esta campanha contra quem depois de privado dos filhos podia legitimamente abater as quantias pagas, era fundamentada em que quem recebia a pensão podia inscrevê-la na rubrica rendimentos de pensões, ficando isentos de imposto até um montante máximo de seis mil euros – valor para 2008, criando uma situação de desigualdade em relação aos casados, cujos rendimentos seriam tributados pela totalidade.
Ora este argumento é facilmente rebatível:
· As pensões, muitas vezes foram acordadas em Tribunal com base na possibilidade legal de as subtrair ao rendimento;
· A pensão paga por uma das partes é obrigatoriamente declarada pela outra parte, ainda que não tributada;
· A situação fiscal era o retrato da transferência de rendimentos de um contribuinte para outro;
· Se as pensões, todas elas, independentemente da sua origem ou natureza estão, repito, todas elas isentas até 6000 € a culpa não é certamente do progenitor, afastado dos filhos e reduzido a um mero pagador.
De facto a fixação dos valores das pensões é feita com base em critérios, pouco claros por uma panóplia de gente que gira na órbita dos tribunais, completamente alheados do duro mundo exterior em que vive o cidadão comum.
Sócrates acabou mais uma vez mais por castigar o elo mais fraco da Sociedade, semeando a revolta que criará a tentação da evasão fiscal.
(Texto enviado por um leitor identificado)
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