Ao contrário do que vinha sendo hábito nos anos anteriores, este ano, a entrega da declaração de IRS (relativa a 2010) não começa em Fevereiro e sim em Março.
Na Lei do Orçamento do Estado para 2011, o Governo decidiu alterar os prazos, simplificando-os. As novas datas, apesar de encurtarem ligeiramente os períodos da entrega, simplificam o calendário, já que cada prazo corresponde apenas a um mês, do princípio ao fim.
Para os contribuintes da primeira fase (aqueles que apenas têm rendimentos das categorias A e/ou H, ou seja, de trabalho por conta de outrem ou pensões) a entrega em papel pode ser feita de 1 a 31 de Março e a entrega pela Internet está disponível entre 1 e 30 de Abril.
Já para os restantes contribuintes, que recaem na segunda fase da entrega, a declaração pode ser submetida em papel entre 1 e 30 de Abril ou pela Internet entre 1 e 31 de Maio.
Recorde-se que, para a entrga das declarações pela Internet é necessária uma senha. Quem ainda não a obteve ou perdeu/deixou expirar, convém solicitá-la com a devida antecedência, uma vez que o envio da mesma por parte das Finanças demora vários dias.
Em comunicado, o Ministério das Finanças sublinha que nas declarações de IRS «passou a ser obrigatória a indicação do Número de Identificação Fiscal (NIF) de todos os dependentes, ascendentes e colaterais para os quais sejam invocadas deduções, podendo esse NIF ser obtido em qualquer Serviço de Finanças».
fonte: portugaldiario"iol"
Na Lei do Orçamento do Estado para 2011, o Governo decidiu alterar os prazos, simplificando-os. As novas datas, apesar de encurtarem ligeiramente os períodos da entrega, simplificam o calendário, já que cada prazo corresponde apenas a um mês, do princípio ao fim.
Para os contribuintes da primeira fase (aqueles que apenas têm rendimentos das categorias A e/ou H, ou seja, de trabalho por conta de outrem ou pensões) a entrega em papel pode ser feita de 1 a 31 de Março e a entrega pela Internet está disponível entre 1 e 30 de Abril.
Já para os restantes contribuintes, que recaem na segunda fase da entrega, a declaração pode ser submetida em papel entre 1 e 30 de Abril ou pela Internet entre 1 e 31 de Maio.
Recorde-se que, para a entrga das declarações pela Internet é necessária uma senha. Quem ainda não a obteve ou perdeu/deixou expirar, convém solicitá-la com a devida antecedência, uma vez que o envio da mesma por parte das Finanças demora vários dias.
Em comunicado, o Ministério das Finanças sublinha que nas declarações de IRS «passou a ser obrigatória a indicação do Número de Identificação Fiscal (NIF) de todos os dependentes, ascendentes e colaterais para os quais sejam invocadas deduções, podendo esse NIF ser obtido em qualquer Serviço de Finanças».
fonte: portugaldiario"iol"
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