Como é do conhecimento geral, iniciou-se a emissão do Cartão do Cidadão, passando a ser um documento autêntico, que contêm os dados relevantes de cada cidadão para a sua identificação, e que substitui os seguintes documentos:
- Bilhete de Identidade
- Cartão de Segurança Social
- Cartão do Contribuinte
- Cartão do Serviço Nacional de Saúde
Nenhuma autoridade ou entidade pública ou privada pode recusar praticar actos ou reconhecer direitos a pretexto de faltarem elementos de identificação que constavam do bilhete de identidade e agora não constam do cartão de cidadão, designadamente:
- Freguesia e Concelho de residência
Informação: Circular PSD Nacional
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